Presidente do Palmeiras é punido por críticas ao ‘Paulistinha’

Mauricio Galiotte levou 45 dias de suspensão, que serão cumpridos apenas no próximo Estadual. Clube foi multado em 10.000 reais.

Alexandre Mattos e Maurício Galiotte
Alexandre Mattos e Maurício Galiotte

O presidente do Palmeiras, Mauricio Galiotte, foi condenado na última segunda-feira pela 3ª. Comissão Disciplinar do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) a 45 dias de suspensão por causa das declarações feitas contra a arbitragem após a decisão do Campeonato Paulista, vencida pelo Corinthians, no último dia 8 de abril. O clube também foi punido e terá de pagar multa de 10.000 reais.

Indignado com a decisão da arbitragem conduzida por Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza, que voltou atrás na marcação de um pênalti de Ralf sobre Dudu após mais de oito minutos de paralisação da partida, Galiotte, único membro do Palmeiras a falar com a imprensa depois do jogo, disparou críticas ao campeonato e aos árbitros da partida.

“Campeonato estragado, jogado no lixo. Respeitamos o adversário, mas ninguém precisa passar por isso. Nem Palmeiras, nem Corinthians, nem outros clubes. O que digo ao torcedor palmeirense é: esqueçam o campeonato. O Palmeiras é muito maior do que o ‘Paulistinha’. Não vamos ficar preocupados com uma situação absolutamente vergonhosa. O que esse senhor fez aqui foi uma vergonha. Depois de marcar a penalidade, ele teve uma reunião dentro de campo. Uma reunião! E aí o pênalti foi simplesmente anulado”, falou o mandatário palmeirense, na ocasião.

Galiotte foi denunciado no artigo 258 parágrafo 2º-II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “assumir conduta contrária à disciplina e à ética desportiva” e “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista nessas casos pode variar entre 15 e 180 dias.

Porém, a suspensão não se aplica imediatamente, mas a partir do início da próxima edição do Estadual, em 2019. Do dia que marca a abertura do campeonato, contam-se os 45 dias corridos.

Já o Palmeiras foi enquadrado no artigo 258-D: “As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”, diz o texto do Código. Ou seja, o clube pegou a multa máxima prevista.

Galiotte não esteve presente ao Tribunal no julgamento e, de acordo com a entidade, o Palmeiras ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.