O Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) trouxe uma importante medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP transfere o direito de arena ao clube mandante. Ou seja, quem mandar a partida poderá fazer transmissões pela internet.
“Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibiri a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
“Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho,” complementou a edição.
No caso do Palmeiras, os jogos poderão ser televisionados na TV Palmeiras por meio do canal do Youtube ou Facebook. A medida pode diminuir ainda mais a venda de pacotes de pay per view pelo Grupo Globo.
Mais informações em breve!