Nesta terça-feira (26) o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liberação para a entrada de bandeiras com mastro nos estádios do estado. A proibição estava em vigor desde 1996.
A decisão foi tomada com base no que estava previsto no Estatuto do Torcedor que é “manifestação festiva e amigável”, e deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A decisão do juiz Fabrício Reali Zia acabou sendo uma resposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.
Segundo a autoridade policial, caso seja organizada de acordo com os procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.
Durante a análise, o magistrado destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, havia suspendido a eficácia de lei estadual anterior que não permitia o acesso dos materiais.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável“, disse o juiz.
Agora, a Polícia Militar deverá especificar qual será o material, tamanho máximo, quantidade, setor permitido e entre outras coisas para liberar o acesso. Cabe recurso da decisão.
No Allianz Parque, a única vez que a torcida do Palmeiras pôde entrar com bandeiras de mastro foi em um treino aberto para os palmeirenses em 2018.
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