Nesta segunda-feira (10), Abel Ferreira também foi julgado no STJD pela expulsão no jogo entre Palmeiras e Fortaleza, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

Abel foi indiciado no artigo 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A Comissão decidiu punir Abel com um jogo de gancho, que já foi cumprido pela suspensão automática no jogo de ida das quartas de final, contra o São Paulo.

Sendo assim, Abel está liberado para comandar o Palmeiras no jogo desta quinta-feira (13), no Allianz Parque, pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil.

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Relembre o caso

No jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Fortaleza, no Castelão, Abel Ferreira foi expulso por reclamação.

Na ocasião, o árbitro da partida, Sávio Pereira Sampaio, relatou em súmula que expulsou o técnico por “protestar contra a decisão da arbitragem de forma grosseira e ofensiva com gestos ao arremessar um copo de água no chão, socar o ar e proferir as seguintes palavras: ‘foi falta filho da p…'”.

Na sequência, o Palmeiras soltou uma nota em defesa de Abel, afirmando que a explicação contida na súmula ‘falta com a verdade e será contestada pelo clube nas esferas competentes’.

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