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Palmeiras é condenado a pagar indenização a ex-jogador

O Palmeiras estava lidando com uma ação na Justiça desde 2016 e, após sete anos, o julgamento ocorreu e o clube foi condenado a pagar uma multa por rescisão precoce de contrato .

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Segundo o GE, nesta semana, ocorreu o julgamento em segunda instância, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que o Palmeiras pague R$50 mil reais (acrescidos de juros e correções) a Paulo Sérgio Cardoso Filho.

O jogador se transferiu ao Palmeiras vindo do Penapolense e teria um contrato de um ano. Contudo, após o jovem ter dengue e logo em seguida ter que operar o apêndice, o contrato foi rescindido. Desde então, o atleta briga na Justiça pela multa da rescisão. O relator Maurício Campos da Silva Velho afirma não ter se tratado de uma rescisão amigável e consensual.

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Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”.

O Palmeiras irá recorrer por não concordar com a decisão de pagamento de multa.

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