FutebolAbel Ferreira 'vence' dois jornalistas na Justiça e será indenizado

Abel Ferreira ‘vence’ dois jornalistas na Justiça e será indenizado

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Nesta quinta-feira (24), foi julgada procedente a ação proposta por Abel Ferreira, treinador do Palmeiras, contra  os jornalistas Mauro Cezar Pereira e Luis Augusto Símon, conhecido como Menon, pedindo R$ 50.000 indenizações por danos morais e retratações públicas. Na época, Abel foi ofendido pelos réus, que disseram que o técnico tinha “visão de colonizador”.

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Assim, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis julgou parcialmente procedente a ação contra Menon, única liberada publicamente até então. Ou seja, o juiz aceitou o pedido de Abel Ferreira e deu vitória ao técnico na ação contra Menon. Na decisão, foi divulgada a defesa do jornalista e da emissora, alegando uma má relação do português com a imprensa e defendendo a “liberdade de expressão” da mídia.

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Contudo, o juiz entendeu indevida a analogia feita por Menon entre as falas de Abel e “atos de subjugação e escravidão de povos”, o chamando de colonizador, atingindo a honra do técnico. Os réus, jornalista e emissora foram condenados ao pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais) à Abel Ferreira.

Na sentença, ainda é declarado que o jornalista utilizou termos históricos fora do contexto com comportamento xenofóbico. Confira abaixo trechos da sentença.

“Diz que, em entrevista coletiva realizada no dia 14.07.2022 após partida válida pela Copa do Brasil, foi questionado por um jornalista a respeito da situação do atleta Gabriel Veron, de apenas 19 anos, o qual havia se envolvido em situação polêmica ao ser filmado em festa noturna ingerindo bebidas alcoólicas, e que na ocasião respondeu o seguinte: demonstra sua preocupação com a situação vivenciada pelo atleta Gabriel Veron e os impactos que a exposição sofrida podem ter na vida do jovem atleta. Afirma ter emitido sua opinião a respeito do que constatou acerca da formação dos jovens brasileiros, atletas ou não, no seu período de sua residência no Brasil, e, ainda, ter lançado crítica acerca da educação de base no País. A partir de então, prossegue o autor em sua narrativa, passou a ser alvo de críticas injustificadas como aquela lançada pelo réu em seu blog no sítio do corréu na rede mundial de computadores intitulado Abel Ferreira se comporta como José de Anchieta, proferindo falas injuriosas, com conotação xenofóbica, aduzindo que sua opinião a respeito do atleta Gabriel se tratava de postura de colonizador e seria uma tentativa de ensinar, domesticar, colonizar o povo brasileiro, tratando de sua nacionalidade, sempre em tom pejorativo e comparando seu comentário a atos de colonização ocorridos há mais de 500 anos (…) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$30.000,00 ao requerente a título de indenização por danos morais.”

Vale lembrar que a decisão ainda cabe recurso, e de que esses trechos foram retirados de um dos quatro processos movidos, contra Mauro Cezar, Menon e os respectivos veículos de imprensa.

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