GeralPalmeiras x Corinthians na última rodada? Entenda a situação

Palmeiras x Corinthians na última rodada? Entenda a situação

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A semana terá um duelo de Palmeiras e Corinthians fora de campo. Ambos têm os últimos jogos do Campeonato Brasileiro marcados para as suas respectivas arenas, no mesmo dia e na mesma hora, mas essa tabela não será cumprida se depender da Polícia Militar e até do Ministério Público.

Receosos com a possibilidade de violência no encontro das duas torcidas arquirrivais andando pela cidade de São Paulo no domingo (7), as entidades responsáveis pela segurança já recomendaram a mudança. E devem ser ouvidos pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

O problema é que nenhuma das equipes sinalizou que aceitará a mudança sem fazer barulho. No sábado, Paulo Nobre aproveitou a primeira entrevista após a reeleição para avisar que quer enfrentar o Atlético-PR no Allianz Parque, na esperança de se livrar do rebaixamento.

“Gostaria muito de jogar em casa em todos os jogos possíveis. É nossa casa, e lá somos mais fortes”, disse o dirigente.

Dorival Júnior também reforçou o coro. “É a nossa casa e sempre vamos querer jogar lá. Não tem de pensar só que estreamos mal e não estamos confortáveis. É a nossa casa, com a nossa torcida”.

Do lado corintiano, Mano Menezes também mandou o recado e afirmou que o time quer receber o Criciúma na sua casa para tentar a vaga direta para a fase de grupos da Libertadores, conquistando a 3ª colocação.

“Temos de jogar no nosso estádio porque temos esse direito. O que vai ser decidido na semana a respeito da segurança não podemos interferir. É bom jogar na sua casa, não tenha dúvida disso. Estamos vacinados contra essas questões de lanterna, time desclassificado. Sabemos que precisamos jogar bem para vencer o Criciúma. Estamos jogando bem e vamos construir essa vitória, não tenha dúvida”, afirmou.

Em seu artigo 14, o Regulamento Geral das Competições da CBF prevê que as mudanças de mando sejam feitas com 10 dias de antecedência, fato que não seria respeitado nesse caso. Por isso, a entidade deverá usar uma das exceções do artigo alegando “força maior”.

“O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal”, explica o 2º parágrafo do artigo.

Fonte: Lancenet!

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