Durante a manhã desta quinta-feira (14), em Belém, o STJD comunicou que suspenderia John Textor, dono da SAF do Botafogo até ele apresentar as provas sobre a corrupção do futebol brasileiro. No entanto, pouco tempo depois, a suspensão foi derrubada após votação.
Dessa forma, o relator do processo preferiu submeter a decisão monocrática ao Pleno, que em sua maioria, entendeu não ter um instrumento legal para concretizar a suspensão. Contudo, tudo indica que o mandatário será denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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O código em questão fala sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão”. Assim, se ele for condenado poderá ser suspenso entre 90 a 360 dias.
Curiosamente, segundo o ge, os advogados de Textor afirmam que o STJD não deve atuar nesse tipo de caso. Portanto, eles pretendem entregar as tais provas à Polícia Federal e ao Ministério Público.
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Por outro lado, o STJD votou a competência do Tribunal para julgar o caso e chegou a conclusão de que as instâncias esportivas e criminais não são excludentes, mas sim complementares. Desse modo, eles ainda desejam investigar a situação, afinal, é a organização responsável por aplicar punições esportivas em caso de condenação.
De qualquer forma, se realmente houver árbitros, dirigentes, técnicos e jogadores envolvidos, é o STJD que decidirá a pena, com suspensões, banimentos e outros.
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