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STJD analisará pedido do Botafogo-RJ e pede para CBF não confirmar vitória do Palmeiras

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aceitou nesta terça-feira o pedido do Botafogo-RJ. Será analisado o caso envolvendo o VAR na partida contra o Palmeiras, onde o Alviverde venceu por 1 a 0.

Na ocasião, o árbitro Paulo Roberto não deu pênalti em cima de Deyverson e ainda o advertiu com amarelo. Momentos depois do jogo reiniciado, a arbitragem foi avisada pelo VAR que tinha toque no lance. Paulo assinalou pênalti e retirou o amarelo do palmeirense.

Segundo o Botafogo-RJ, como o juiz mandou seguir, não haveria espaço para análises. Paulo Salomão, relator do caso, acatou o pedido e iniciará o julgamento no começo de junho. Salomão também pediu para que a CBF não homologue o resultado da partida.

Confira nota:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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