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Entenda como nova Lei Geral do Esporte já poderia ter ajudado o Palmeiras caso já estivesse aprovada

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (08), a Lei Geral do Esporte, que estava em tramitação desde 2017 e trará mudanças para o futebol, para os clubes e para o Palmeiras. Com a aprovação no Senado, a lei agora será discutida na Câmara dos Deputados.

No futebol, a principal novidade trazida pela lei é a previsão para que, após dois meses de salários e/ou direitos de imagem atrasados o atleta possa rescindir seu contrato ou entrar em greve, se recusando a jogar. Este atleta terá também permissão para atuar em outro clube, em qualquer competição, independente do números de partidas já realizadas no antigo clube.

A lei aprovada no Senado também diz que o atleta que poderá deixar um clube devido à atrasos de salários ou direitos de imagem pode ser inscrito em outras competições, na mesma temporada, independente do número de partidas realizadas no clube anterior.

Importante lembrar que o jogador Gustavo Scarpa, quando chegou ao Palmeiras, tinha um problema semelhante com o Fluminense, que gerou uma ação do jogador na justiça para conseguir encerrar o seu vínculo com o clube carioca e assinar com o Verdão.

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Atualmente, no Brasil, um atleta que atuou por sete partidas em uma competição por determinada equipe não pode ser inscrito por outro clube, na mesma competição.

A Lei Geral do Esporte tem o objetivo de colocar sob a mesma lei toda legislação esportiva do Brasil. Já existem legislações no país tratando sobre atrasos de salários e diretos de imagem, a Lei Pelé, de 1998, e a Lei Lei de Profut. Ambas preveem que o jogador rescinda contrato em caso de atraso de salários e/ou direitos de imagem no período de três meses. A Lei Geral do Esporte chega reduzindo esse período para dois meses.

Confira o parágrafo primeiro do artigo 89, incluído por sugestão do senador Romário (PL-RJ).

“É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a dois meses, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra organização esportiva, nacional ou do exterior, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”.

Hoje no Brasil não há nenhuma legislação que trata sobre a possibilidade de atletas entrarem em greve. A Lei Geral do Esporte diz que “é lícito ao atleta profissional recusar competir por organização esportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses”.

Com a aprovação no Senado, a Lei Geral do Esporte passa agora a ser discutida na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada também na Câmara, ela passará para sanção presidencial.

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